
A redução ocorrerá nas chamadas de fixo para móvel
em que os DDDs dos telefones de origem e de destino da ligação têm apenas o
primeiro dígito igual (exemplo: DDDs 85 e 88) e também nas ligações em que os
primeiros dígitos dos DDDs do telefone fixo e do telefone móvel são diferentes
(exemplo: DDDs 88 e 11).
Segundo a Anatel, a redução foi possível porque a Lei Geral de Telecomunicações determina que sejam transferidos integralmente aos usuários os ganhos econômicos resultantes de reestruturação societária, que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial. A integração das empresas NET, Claro e Embratel foi concluída no ano passado.
Segundo a Anatel, a redução foi possível porque a Lei Geral de Telecomunicações determina que sejam transferidos integralmente aos usuários os ganhos econômicos resultantes de reestruturação societária, que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial. A integração das empresas NET, Claro e Embratel foi concluída no ano passado.
Postado por Tadeu Nogueira às 07:36h
Com informações da Agência Brasil