
Na decisão, Lewandowski analisou ação impetrada
pelo PPS (Partido Popular Socialista), que recorreu ao Supremo para que fosse
suspensa imediatamente a ordem judicial da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Duque de Caxias, do Rio de Janeiro.
Postado por Tadeu Nogueira às 17:46h
Com informações do G1