
Sábado (30): Mirante da Praia das Barreiras (das 18:00h à 00:00h) - Lago Seco (das 18:00h à 00:00h) - Praia do Farol (das 18:00h à 00:00h)
Domingo (31): Mirante da Praia das Barreiras (das 20:00h às 03:00h) - Lago Seco (das 20:00h às 03:00h) - Praia do Farol (das 20:00h às 03:00h)
A Guarda Municipal deverá regular, organizar e fiscalizar a entrada dos paredões nos locais e horários permitidos no decreto. No caso do Mirante da Praia das Barreiras, para evitar a perturbação do sossego de moradores da área, os alto-falantes deverão ficar voltados para o mar.
Nos demais locais da cidade, incluindo a Praia do Maceió, o uso de paredões segue proibido. Caso haja denúncia, o equipamento poderá ser apreendido pela Polícia Militar. Nesse caso, os próprios policiais farão o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Postado por Tadeu Nogueira às 12:00h