
Para expedir a medida, o corregedor considerou a viabilidade da adoção de procedimento que permita, respeitados os ditames do artigo 144, inciso 4º, da Constituição Federal, a participação cooperativa da Polícia Militar e Rodoviária Federal na coleta sumária de dados, versões e depoimentos necessários à formalização dos termos circunstanciados que serão enviados ao Poder Judiciário. Também levou em consideração a iniciativa de alguns juízes criminais do Estado de editar portarias disciplinando o recebimento do TCO lavrado por policiais militares, entre elas, a expedida pelo Juiz da Comarca de Camocim, Antônio Washington Frota.
“A participação dos policiais militares e rodoviários federais, além de desburocratizar o procedimento, proporcionará maior celeridade à formalização dos Termos Circunstanciados de Ocorrência enviados ao Poder Judiciário”, disse o desembargador.
Postado por Tadeu Nogueira às 18:42h
Com informações do TJCE