O Juiz Eleitoral de Camocim, Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior, decidiu, por meio de portaria, proibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, churrascarias, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público no município, no horário compreendido entre 00h:00 e 18h:00 do dia 06 de outubro de 2024.
O descumprimento da portaria caracterizará a prática do crime de desobediência. A medida, conhecida como Lei Seca, ocorre em virtude da necessidade da manutenção da ordem pública durante o dia e logo após a votação das eleições municipais em Camocim.
A mesma medida será adotada em Barroquinha e Chaval.
Por Tadeu Nogueira