O plenário do Senado Federal aprovou o projeto de Lei (PL 1.242/2026) que altera o Código Civil e o Código Penal e restringe o registro e a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes, acidentes ou cadáveres, especialmente se houver violação de dignidade, intimidade ou honra da vítima.
O texto também tipifica como crime a divulgação injustificada dessas imagens, prevendo pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
A responsabilização não se aplica quando a divulgação for necessária à administração da Justiça, decorrer de interesse público devidamente fundamentado ou ocorrer com autorização da própria vítima.
A medida visa preservar a privacidade das vítimas e de familiares diante da exposição indevida em momentos de extrema vulnerabilidade, reforçando a proteção aos direitos da personalidade previstos na legislação brasileira.
Com informações do Jornal O Povo
Lá vou eu: é preciso acelerar a tramitação desse projeto. É cada vez mais cruel o sofrimento e constrangimento causados por imbecis que se alimentam dessas imagens. Em Camocim tem uma "ruma" de gente que deixa tudo que está fazendo para registrar com seu celular essas cenas horríveis, unicamente com o intuito de espalhar nas redes sociais em busca de engajamento.
Por Tadeu Nogueira