CORTAR A LUZ DE SENADOR POMPEU
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, concedeu parcialmente o pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado pela Companhia Energética do Ceará (Coelce) contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O TJ havia mantido sentença de juiz de Direito que proibiu a concessionária de cortar o fornecimento de energia elétrica do município Senador Pompeu em razão de inadimplência. A cidade tem cerca 25 mil habitantes, segundo dados do IBGE.
A Coelce recorreu ao STJ argumentando que o débito acumulado do município alcança o valor de mais de R$ 700 mil e que a concessionária está sendo obrigada a manter o fornecimento de energia elétrica independentemente do pagamento do débito, sofrendo inúmeros prejuízos materiais.
Em sua decisão, o ministro Cesar Rocha destacou que a jurisprudência do STJ permite o corte do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência do consumidor, ainda que ele seja pessoa jurídica de direito público, com ressalvas. Para ele, a decisão do juiz de Direito, mantida pelo Tribunal de origem, além de dissonante com o entendimento firmado pelo STJ, pode causar lesão à ordem e à economia públicas, se considerado o seu potencial efeito multiplicador e o possível estímulo à inadimplência.
A Coelce recorreu ao STJ argumentando que o débito acumulado do município alcança o valor de mais de R$ 700 mil e que a concessionária está sendo obrigada a manter o fornecimento de energia elétrica independentemente do pagamento do débito, sofrendo inúmeros prejuízos materiais.
Em sua decisão, o ministro Cesar Rocha destacou que a jurisprudência do STJ permite o corte do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência do consumidor, ainda que ele seja pessoa jurídica de direito público, com ressalvas. Para ele, a decisão do juiz de Direito, mantida pelo Tribunal de origem, além de dissonante com o entendimento firmado pelo STJ, pode causar lesão à ordem e à economia públicas, se considerado o seu potencial efeito multiplicador e o possível estímulo à inadimplência.
Fonte: O Globo
Postado por Tadeu Nogueira