´O mandato que foi desconstituído pela decisão da Justiça Eleitoral foi fruto de uma decisão soberana da população. A maioria do eleitorado sufragou aquele candidato que foi eleito´. Este foi um dos argumentos utilizados pelo juiz federal Jorge Luís Girão Barreto, titular do pleno do Tribunal Regional Eleitoral, para justificar a concessão de liminares por integrantes daquele Corte aos prefeitos que são cassados em primeira instância, mas acabam retornando aos cargos. Ele destacou que os recursos são um direito que os cassados têm e citou casos de políticos que tiveram liminar para retornar ao mandato e, no julgamento do mérito, o Tribunal decidiu pelo seu afastamento. O juiz Jorge Luís explicou, em entrevista ao DN, no plenário do Tribunal, que a mesma legislação que é utilizada pelos juízes da primeira instância para condenar os prefeitos é utilizada pelos membros do Tribunal para a avaliação dos recursos impetrados pelas partes. Ele destaca que as medidas liminares são concedidas, não em definitivo, mas para evitar que o político que foi eleito pelo voto popular passe uma parte do mandato afastado, enquanto há o julgamento do mérito da questão em que ele pode ser considerado inocente.
Segundo ele, a liminar é para ´enquanto o recurso não for julgado, ficar mantido o mandato (do gestor cassado) que foi outorgado pelas urnas´. O magistrado detalhou que a concessão da liminar precisa ser fundamentada em dois requisitos: Ele reconhece que há morosidade na análise das ações, o que se dá, na maioria dos casos, pela garantia constitucional do amplo direito de defesa, mas negou que todos os prefeitos cassados estejam nos cargos. Ele mostrou decisões do pleno do TRE que sustentou a sentença do juiz de primeiro grau, no caso do julgamento de Ação de Impugnação do Mandato Eletivo, da prefeita eleita do município de Chaval, Janaline de Almeida Pacheco e também o caso de uma vereadora do município de Morada Nova, igualmente cassada. São dois, no entanto, os casos de julgamento de mérito, em um universo de 16 cassações em primeira instância, de prefeitos e vereadores, somente em 2009, de acordo com os dados do próprio Tribunal.
Fonte: DN
Postado por Tadeu Nogueira às 08:48h
Foto: Adriana Pimentel