sexta-feira, 19 de agosto de 2011

JUIZ DE BARROQUINHA JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO DO PREFEITO ADEMAR VERAS CONTRA BLOGUEIRO DO CAMOCIM ONLINE

"QUANDO SE TACHA DE MAU UM SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO À POPULAÇÃO, NÃO SE ESTÁ QUERENDO DIZER QUE O SERVIDOR É MAL, MAS SIM A SUA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO", DIZ O JUIZ EM SUA SENTENÇA
Em 10 de Março de 2011, publicamos uma matéria intitulada "Prefeitura de Barroquinha faz Folião de Palhaço na Terça de Carnaval" (AQUI), onde escrevi, entre outras coisas, sobre a desorganização, irresponsabilidade, desrespeito e cinismo por parte da Prefeitura de Barroquinha, através do Prefeito Ademar Veras, quando a Banda Forró do Muído, anunciada pela prefeitura para ser a atração das 16h, acabou entrando 11 horas depois, quase às 04h da quarta de cinzas, prejudicando assim uma multidão que havia escolhido Bitupitá como destino exatamente por conta da apresentação da banda. 
Para esclarecer essa matéria, o Prefeito Ademar Veras não enviou sequer, na época, uma nota, direito de resposta ou algo do gênero. O Prefeito preferiu agir de outra forma.  Ele, como pessoa física, resolveu entrar com uma  Ação Judicial  alegando os crimes de calúnia, difamação e injúria. A ação foi protocolada contra minha pessoa no dia 28 de março de 2011, no Fórum de Barroquinha. Após os trâmites legais, incluindo audiência, apresentação de minha defesa, brilhantemente, redigida pelo Advogado Jorge Umbelino e depois da réplica da mesma, por parte do Advogado do Sr. Ademar Pinto Veras, o Juiz da Comarca de Barroquinha,  Antonio Roberto Carneiro, resolveu expedir, em 08 de Agosto, a seguinte sentença (segue trechos):
"A Constituição Federal, no Titulo que trata das garantias e direitos fundamentais, diz que é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (artigo 5º, XIV). No entanto, esta não foi a única oportunidade em que a Carta Magna tratou sobre liberdade de imprensa. Também nos artigos 220 e seguintes, quando regulou a comunicação social, a Constituição Federal entendeu que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão qualquer restrições (artigo 220, caput), sendo vedada toda e qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística (§2º).
Verifico que o jornalista não injuriou o requerente (Ademar Pinto Veras), mas sim criticou a pessoa jurídica Município de Barroquinha por não ter respeitado milhares de pessoas, nativos e turistas, que saíram de suas residências à tarde para assistirem a  um conjunto musical e acabaram ficando até de madrugada na esperança de ouvirem e dançarem suas musicas. De mais a mais, o requerente exerceu direito de resposta em ação penal que tramita neste Juízo.
A crítica que consta nos autos, e é cópia fiel do blog de propriedade do requerido (Tadeu Nogueira), endereçou-se ao Município de Barroquinha, não visou ofender, magoar, macular, deturpar a honra subjetiva do requerente (Ademar Pinto Veras). Quando se tacha de mau um serviço público prestado à população não se está querendo dizer que o servidor é mau, mas sim a própria Administração Pública. É isso que o principio da impessoalidade do artigo 37, caput que passar: A administração Pública é que presta o serviço e não o gestor “A”, “B” OU “C”.
Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão do requerente (Ademar Pinto Veras) para condenar o requerido a pagar indenização por danos morais, por ter inserido em seu blog críticas à Prefeitura de Barroquinha, bem como rejeito também a exclusão da matéria do referido blog. Após o trânsito em julgado, arquive-se dando baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se".
Lá vou eu: A decisão judicial em questão abre um horizonte para todos que, mesmo sendo leitores do blog, possuem seus próprios blogs de notícias. Ademar Pinto Veras queria calar o Camocim Online através da máquina do poder. Acreditem na justiça, acima de tudo na verdade, pois ela vos libertará sempre das armadilhas que porventura venham a surgir pelo caminho. Ajam sempre com a verdade, com a decência, em prol de quem acredita em seu projeto, em prol da razão de existir de um blog, ou seja, o leitor. Não se curvem diante do abuso do poder, pois ele é transitório, mesmo que muitos, enebriados com as benesses que ele oferece, só se lembrem disso quando o perdem. Gostaria de agradecer a todos os blogs, sites, rádios e leitores que demonstraram solidariedade ao Camocim Online das mais diversas formas. Em especial, dedico essa vitória à minha família e a todos os perseguidos e injustiçados da imprensa livre desse país. Ao povo de Barroquinha, terra de homens e mulheres que lutam honestamente pelo pão de cada dia, pagando impostos sem a devida recíproca do poder a quem confiaram a gestão do município, fica aqui meu apreço e a certeza de que não faltarão matérias sobre a cidade no Camocim Online. E aos que querem censurar, perseguir, e calar o blog, deixo de novo essa frase, trecho do Poema "Invictus", que deu forças a Nelson Mandela nos dias mais terríveis de sua vida: "Por ser estreito o caminho,  eu não declino, nem por pesada a mão que o mundo espalma; Eu sou dono e senhor de meu destino; Eu sou o capitão de minha alma"  (William E Henley).
Postado por Tadeu Nogueira às 09:05h
(Editor, com muito orgulho e honra, do Blog Camocim Online)