quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

PEDIDO DE ADVOGADO PARA EXCLUIR MATÉRIA DO CAMOCIM ONLINE É NEGADO POR JUÍZA DE CHAVAL

MESMO APÓS TER EXCERCIDO SEU DIREITO 
DE RESPOSTA, MAURO MONÇÃO QUIS CENSURAR O BLOG
Em razão da matéria "Vereador Denuncia Esquema Fraudulento Envolvendo Advogados e Prefeita de Chaval", publicada (AQUI) no último dia 12 de dezembro de 2011, o Advogado Mauro Monção da Silva, mesmo tendo exercido o seu Direito de Resposta (AQUI), assegurado por este blog, por ser uma garantia constitucional, entrou com uma ação judicial na Comarca de Chaval (Processo nº 2428-23.2011.8.06.0067/0)  contra o blogueiro responsável, requerendo ao judiciário a imediata exclusão da referida matéria afirmando também que entrará com ação de Indenização por Danos Morais.
A Meritíssima Juíza de Direito da Comarca de Chaval, Dra. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo, ao analisar o pedido verificou que, sem fazer pré-julgamentos, trata-se de veiculação de uma noticia que se encontra fiel aos argumentos feitos pelo autor da denúncia, não observando assim, que o blogueiro tenha cometido nenhum excesso ou ilegalidade capaz de tornar a matéria ofensiva, mas tão somente deixado a população informada do caso. Ressaltou ainda que em momento algum a matéria quebrou o segredo de justiça.
Dessa forma, negou a exclusão da matéria, determinando a sua manutenção, bem como determinou a intimação do vereador Fernando Falcão para responder ao processo movido por Mauro Monção. Detalhe: No mesmo dia em que pediu, por telefone, seu direito de resposta, pedido esse que foi atendido de imediato, o Advogado entrava com a ação, requerendo a  exclusão da matéria. 
Postado por Tadeu Nogueira às 10:27h