sexta-feira, 11 de maio de 2012

STF DECIDE QUE TRAFICANTE PRESO EM FLAGRANTE DEVE AGUARDAR JULGAMENTO EM LIBERDADE


Decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal permite liberdade a traficantes presos em flagrante que ainda aguardam julgamento. Por sete votos a três, os ministros consideraram inconstitucional o artigo da Lei de Drogas, de 2006, que estabelecia a proibição. Eles entenderam que, mesmo diante de um crime grave, não se pode ignorar o princípio constitucional da presunção de inocência, pelo qual ninguém pode ser punido até que tenha uma condenação final, sem possibilidade de mais recursos. Agora caberá ao juiz que cuida do caso analisar as circunstâncias e decidir se o preso pode ou não sair. O relator Gilmar Mendes criticou a lei atual ao dizer que ela "estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatória". O tribunal julgou um habeas corpus proposto pela defesa de Márcio da Silva Prado, que foi preso em flagrante em um galpão em São Paulo no dia 6 de agosto de 2009. A polícia encontrou com ele mais de 4 kg de cocaína e uma pedra de crack. Apesar de analisar um caso específico, trata-se da posição definitiva sobre o tema por parte do Supremo. 
Lá vou eu: Se bobear, com essa decisão, as bocas de fumo de Camocim devem fazer uma carreata hoje na cidade, regada a muitos fogos, pedra e maconha. Que beleza!!
Postado por Tadeu Nogueira às 09:19h
Com informações da Folha (falo do jornal)