terça-feira, 22 de julho de 2014

INFORMATIVO SUTRAN CAMOCIM

Conforme Ofício nº 204/2013 do Ministério Público, de 19 de Dezembro de 2013, já publicado anteriormente pelo Promotor de Justiça Dr. Paulo Trece, no uso de suas atribuições legais, requisita a adoção das seguintes medidas atinentes aos Paredões de Som:
1 - Quando algum Órgão de Fiscalização encontrar um veículo tipo “Paredão de Som”  ligado de forma a perturbar o sossego alheio, efetuará a apreensão do equipamento e encaminhará á Polícia Civil.
2 – A Policia Civil só liberará o equipamento de som mediante ordem judicial.
3 – Quando algum Órgão de Fiscalização encontrar um veículo comum, que esteja  utilizando som em volume excessivo,  de forma a perturbar o sossego alheio, efetuará a apreensão do equipamento e encaminhará á Polícia Civil, juntamente com seu motorista, em razão de prática da contravenção penal de perturbação do sossego alheio( art. 42, III, do LCP – Lei da Contravenção Penal).
4 – A perturbação do sossego alheio e poluição sonora serão comprovadas por medição via Decibelímetro, Testemunho de vítimas e Órgãos de Fiscalização.
5 – Os veículos com descarga alterada serão apreendidos e encaminhados á Sede da SUTRAN para verificar a regularidade administrativa do veículo.
6 – Estas normas aplicam-se a todo veículo com som automotivo, inclusive veículos que fazem propaganda comercial, sempre que o volume do som ultrapassar os parâmetros da Resolução do CONTRAN, nº 204, de 20 de outubro de 2005. Observação: Está sendo criada uma Associação dos prestadores de serviço de som      ( propaganda comercial ), que passarão por uma vistoria com o Decibelímetro na Sede da SUTRAN.                 No ato da aferição destes veículos será conscientizado ao condutores horários e locais de proibição do som. 
Camocim, 22 de Julho de 2014.
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito) 
Postado por Tadeu Nogueira às 18:00h