quinta-feira, 14 de agosto de 2014

INFORMATIVO DA GUARDA DE CAMOCIM

De acordo com o Código de trânsito Brasileiro; dirigir alcoolizado ou sob efeito de substâncias que possam expor terceiros a perigos. Infração - gravíssima; 
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008). 
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. 
Pena: detenção de seis meses a três anos. 
Ediberto Chaves (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 22:30h