
A partir da data acima, passarão a ser
abrangidas pela CND, que terá validade de 180 dias, as contribuições sociais
descritas na Lei nº 8.212, de 1991: dos empregadores domésticos; de empresas,
incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; e
as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
Postado por Tadeu Nogueira às 09:06h
Postado por Tadeu Nogueira às 09:06h