quarta-feira, 29 de outubro de 2014

INFORMATIVO DA GUARDA DE CAMOCIM

Posso estacionar meu carro em guia rebaixada que fica na porta de um comércio? O mesmo não tem garagem ou entrada de veículos. Toda vez que coloco o dono do comércio pede pra eu tirar. 
R. Art. 181. Estacionar o veículo: IX - onde houver guia de calçada (meio fio) rebaixada, com a finalidade de entrada e saída de veículo. Somente é proibido estacionar diante de guia de calçada rebaixada se esta tiver a finalidade de entrada e saída de veículos. Se a guia de calçada for rebaixada mas não tiver a finalidade de entrada e saída de veículo, ou seja não tem como entrar veículo no comércio por ter degrau ou mercadorias na porta, não couber veículo dentro do comércio, pode-se estacionar e se o proprietário do comércio solicitar que retire o veículo, mande que chame a policia ou agente de trânsito, quando o agente chegar alegue o inciso IX do art. 181 do CTB. 
Ediberto Chaves (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 23:25h