
Na decisão, a juíza argumentou que "Sem
menosprezar a gravidade do delito, penso que as condições pessoais favoráveis
devem ser devidamente valoradas", citando que a mulher "é primária,
tem endereço certo e regularidade de sua vida civil, de modo a demonstrar que
os fins propostos quando do decreto preventivo podem ser alcançados com a
aplicação de medidas cautelares".
Segundo a decisão judicial, Antônia deverá "comparecer a este Juízo a cada dois meses para apresentar e justificar suas atividades, não frequentar bares, festas, à Beira Mar de Fortaleza e, adjacências, a fim de se evitar o risco de novas infrações penais, proibição de se ausentar do endereço fornecido e, por fim, recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana".
Segundo a decisão judicial, Antônia deverá "comparecer a este Juízo a cada dois meses para apresentar e justificar suas atividades, não frequentar bares, festas, à Beira Mar de Fortaleza e, adjacências, a fim de se evitar o risco de novas infrações penais, proibição de se ausentar do endereço fornecido e, por fim, recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana".
Postado por Tadeu Nogueira à 00:00h
Com informações do DN