O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (4) negar um recurso do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pretendia anular a aposentadoria
especial – com menos tempo de contribuição – de um operário exposto a ruído
acima dos níveis tolerados. No recurso, o INSS argumentava que, como usava um
protetor auricular, o operário não sofreu dano auditivo.
A maioria dos ministros do STF, no entanto, entendeu que basta a exposição do trabalhador a condições nocivas à saúde para o habilitar a requerer a aposentadoria especial. A decisão, aplicada a uma única ação, deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em julgamentos de casos semelhantes por ter a chamada “repercussão geral”.
A maioria dos ministros do STF, no entanto, entendeu que basta a exposição do trabalhador a condições nocivas à saúde para o habilitar a requerer a aposentadoria especial. A decisão, aplicada a uma única ação, deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em julgamentos de casos semelhantes por ter a chamada “repercussão geral”.
Postado por Tadeu Nogueira às 10:00h
Com informações do G1