
Na ação, o requerente alegou que possui conta
aberta na CEF exclusivamente para aplicação financeira e que nela foram efetuados
40 saques sem o seu conhecimento, durante 2 meses deste ano.

Na sua decisão, o Juiz Federal disse entender “como obrigação da CEF, na qualidade de fornecedora de serviços no mercado de consumo, a garantia de que os serviços oferecidos estejam amparados por um sistema de segurança eficiente que preserve a idoneidade das transações realizadas, inclusive através dos denominados caixas de autoatendimento, de forma que qualquer falha em tal sistema enseja a incidência de sua responsabilidade objetiva pela reparação integral do dano".
Ao ser indagado pelo blog sobre outras falhas bancárias, como a constante falta de dinheiro em
terminais de autoatedimento de alguns bancos de Camocim, o Advogado Zenilson Coelho afirmou que essa
falha é passiva de ação judicial, podendo gerar para o usuário uma indenização
por danos morais. Segundo ele, qualquer pessoa que tenha sido lesada nesse sentido, pode procurar seus serviços diretamente em seu escritório, localizado na Rua Engenheiro Privat, 455, em
frente à Pracinha do Amor, ou pelos Tels: (88) 9234-4494 / (85) 9657-7147.
Postado por Tadeu Nogueira às 11:31h