
A presidente do Sindicato dos Estabelecimentos dos Empregados em
Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado (Sindiute), Marta Brandão,
comemorou a notícia. "Para nós é uma grande conquista. Era uma luta
prioritária. Tínhamos uma lei federal que determinava o pagamento do piso, mas
esperávamos a intervenção do executivo estadual para estabelecer a medida em
nível estadual", declara. As alterações na Lei de n. 14.101 de 04 de abril de 2008 fazem jus ao piso
salarial dos agentes comunitários de saúde que se dedicam integralmente aos
serviços e ações de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a
endemias dentro dos territórios de atuação. A lei beneficia automaticamente os agentes de saúde e de endemias de Camocim.
Postado por Tadeu Nogueira às 13:28h
Com informações do Governo do Ceará