Com a presença da ministra da Secretaria de
Política para Mulheres, Eleonora Menicucci, a Câmara dos Deputados aprovou na
terça-feira (3) o projeto que define feminicídio como circunstância
qualificadora de homicídio.
Dessa forma, o assassinato de mulher por
condição de sexo passa a entrar na lista de crimes hediondos. Hoje, estima-se
que ocorram mais de dez feminicídios por dia no País. O projeto vai para sanção
presidencial.
De acordo com o texto, considera-se razão de
gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou
discriminação à condição da mulher. A punição para homicídio qualificado é de
reclusão de 12 a 30 anos. Enquanto isso, a pena para homicídio simples é de
seis a 20 anos. O projeto ainda prevê aumento de pena para casos
de feminicídio em um terço até a metade se o crime for praticado durante a
gravidez ou nos três meses anteriores ao parto; contra menores de 14 anos,
maiores de 60 ou vítimas com deficiência; e na presença de pais ou filhos. A condenação por crime hediondo também prevê o
cumprimento da pena inicialmente em regime fechado e a progressão do regime só
poderá acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o condenado for
primário.
Postado por Tadeu Nogueira às 12:37h
Com informações do UOL