
De acordo com o ofício enviado ao TRF, o Estado do Ceará recebeu
sete Varas Federais com a promulgação da lei 10.772 de 21 de novembro de 2003.
As referidas Varas foram instaladas nas cidades de Crateús, Juazeiro do Norte,
Limoeiro do Norte, Sobral, Quixadá, Iguatu e Tauá.
No entanto, a instalação de
Varas Federais somente nas referidas cidades não atende totalmente a Serra da
Ibiapaba, e regiões vizinhas, através de municípios como: Barroquinha, Camocim, Carnaubal, Chaval, Croatá, Frecheirinha, Graça, Granja,
Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, São
Benedito, Ubajara e Viçosa do Ceará.
Diz ainda o ofício: "Ocorre que, a competência da Vara Federal em
Sobral para julgar os processos das supracitadas cidades acarreta uma série de
transtornos, em virtude da grande distância que separa os municípios, cerca de
200km, importando, consequentemente, em prejuízo financeiro ao jurisdicionado,
sendo inevitável o aumento de despesas com transportes nos deslocamentos,
dificultando o acesso do cidadão à Justiça”.
Postado por Tadeu Nogueira às 12:33h
Com informações do DireitoCe