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A medida começa a valer na próxima quarta-feira
(1º), de acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador. Os empregadores só poderão preencher o requerimento do
seguro-desemprego e a comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do
aplicativo Empregado Web (AQUI).
A entrega dos formulários impressos,
utilizados hoje, será aceita até 31 de março.
Postado por Tadeu Nogueira às 11:14h