
Sentindo-se, prejudicado, Felipe ingressou com um Mandado de Segurança, através do Advogado Marcos Coelho (foto), junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para garantir seu direito de concluir o curso.
Na tarde desta quarta-feira (15), o Desembargador Inácio de Alencar, Relator do processo, concedeu liminar determinando aos Secretários da Segurança Pública e ao também Secretário de Planejamento do Estado, que permitam, imediatamente, a posse e a formatura de Felipe Rodrigues de Sousa, com seu consequente ingresso nos quadros da Polícia Militar do Ceará.
Em contato com o Blog, o Advogado Marcos Coelho explicou que o direito do camocinense era liquido e certo, "pois mesmo que existisse amizade, o que, de verdade não se provou durante a investigação social, ainda assim, o aluno não poderia ser excluído, pois a Constituição garante que ninguém responde legalmente por atos praticados pelos outros, mesmo que sejam familiares, o que sequer é o caso".
Postado por Tadeu Nogueira às 11:36h