quinta-feira, 16 de abril de 2015

PM-CE: JUSTIÇA DETERMINA POSSE DE CAMOCINENSE NA TURMA DE 2015

O aluno Felipe Rodrigues de Sousa, do curso de formação profissional do último concurso da Polícia Militar do Estado do Ceará, mesmo aprovado em todas as etapas anteriores, foi excluído na fase final. Ele foi desabilitado no resultado da investigação social, em virtude de uma suposta "amizade" com um conhecido homicida e traficante de Camocim. 
Sentindo-se, prejudicado, Felipe ingressou com um Mandado de Segurança, através do Advogado Marcos Coelho (foto), junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para garantir seu direito de concluir o curso. 
Na tarde desta quarta-feira (15), o Desembargador Inácio de Alencar, Relator do processo, concedeu liminar determinando aos Secretários da Segurança Pública e ao também Secretário de Planejamento do Estado, que permitam, imediatamente, a posse e a formatura de Felipe Rodrigues de Sousa, com seu consequente ingresso nos quadros da Polícia Militar do Ceará. 
Em contato com o Blog, o Advogado Marcos Coelho explicou que o direito do camocinense era liquido e certo, "pois mesmo que existisse amizade, o que, de verdade não se provou durante a investigação social, ainda assim, o aluno não poderia ser excluído, pois a Constituição garante que ninguém responde legalmente por atos praticados pelos outros, mesmo que sejam familiares, o que sequer é o caso".
Postado por Tadeu Nogueira às 11:36h