
No entanto a Receita dá a opção de parcelamento
do valor em até oito vezes, mas todas elas têm
acréscimo de juros da Selic (taxa básica) e de 1% referente ao mês do
pagamento. A primeira vence também no dia 30 deste mês, e as demais, no último
dia útil de cada mês subsequente.
Caso o pagamento venha a ser efetuado
posteriormente ao prazo legal, incide a multa de mora de 0,33% ao dia, limitada
a 20%. O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10 não deve ser
pago, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios
subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10, quando, então,
deve ser pago no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.
Além disso, nenhuma das parcelas deve ser
inferior a R$ 50. Assim, o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em
quota única.
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Postado por Tadeu Nogueira às 09:00h
Com informações do R7