quarta-feira, 22 de abril de 2015

DECLARAÇÃO DO IR: IMPOSTO A PAGAR PODE SER PARCELADO EM ATÉ 8 VEZES

Os contribuintes que tiverem imposto a pagar na declaração do IR (Imposto de Renda) devem se programar para o pagamento do valor. Quem escolher pagar de uma vez, deve recolher o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o dia 30 de abril deste ano, sem acréscimo de juros.
No entanto a Receita dá a opção de parcelamento do valor em até oito vezes, mas todas elas têm acréscimo de juros da Selic (taxa básica) e de 1% referente ao mês do pagamento. A primeira vence também no dia 30 deste mês, e as demais, no último dia útil de cada mês subsequente.
Caso o pagamento venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incide a multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%. O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10 não deve ser pago, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10, quando, então, deve ser pago no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.
Além disso, nenhuma das parcelas deve ser inferior a R$ 50. Assim, o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. 
Essa notícia é um oferecimento de Nagel Excel - Contabilidade e Assessoria Empresarial. Curta AQUI a Fan Page da empresa.  Tels: (88) 3621-6910 / 9709-0937. 
Postado por Tadeu Nogueira às 09:00h
Com informações do R7