quinta-feira, 30 de abril de 2015

EM CAMOCIM, MULHER É CONDENADA A INDENIZAR INSS POR INFORMAÇÃO FALSA


Em Camocim, a requerente de um processo de aposentadoria foi condenada a pagar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) indenização de aproximadamente R$ 7.350,00 por ter ajuizado temerariamente uma ação judicial de aposentadoria e ter alterado a verdade dos fatos. 
No processo, a requerente afirmou que sempre trabalhou na agricultura, porém, na audiência verificou-se que a mesma estava alterando a verdade dos fatos, pois estava afastada da atividade rural desde 1986, bem como verificou-se que recebeu salário do Município entre 1997 e 1999 sem qualquer prestação do serviço. 
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (30) pelo Juiz Titular da 2ª Vara, Antônio Washington Frota, e será publicada nos próximos dias no Diário da Justiça, estando sujeita a recurso eventualmente interposto pelas partes. 
Postado por Tadeu Nogueira às 12:13h
Com informações da 2ª Vara da Comarca de Camocim