![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEikEtEfQUCpHia6QP7oQ2T66REFwVUEPrimgVrQwc4VyyZPsaQrNmUMLy8zfA76rM0ol2nTDk5B_2N4SJopkRUXlin_HFh1LbWkGiT0YNKjoJKhOh3Qoqbpu2QDY3cgtcOq1wF5yY4M-GE/s1600/anigif.gif)
De acordo com o Fisco, a ampliação foi necessária para dar mais tranquilidade aos taxistas e às pessoas com deficiência. Depois de conseguir a isenção do IPI, esses contribuintes tinham dificuldade de pedir aos governos estaduais a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a compra de veículos.
A autorização para isentar o IPI, tributo
federal, é um documento necessário para requerer a isenção do ICMS, imposto de
responsabilidade dos estados e do Distrito Federal. No entanto, segundo a
Receita, como o trâmite dos pedidos às unidades da Federação muitas vezes
ultrapassava 180 dias, o documento de isenção do IPI caducava.
Para evitar o transtorno, que obrigava o contribuinte a reiniciar o processo na Receita Federal, o Fisco decidiu aumentar em 90 dias a validade da isenção do IPI nesses casos.
Para evitar o transtorno, que obrigava o contribuinte a reiniciar o processo na Receita Federal, o Fisco decidiu aumentar em 90 dias a validade da isenção do IPI nesses casos.
Postado por Tadeu Nogueira às 12:35h
Com informações da Agência Brasil