terça-feira, 7 de abril de 2015

SALÁRIO DA EMPREGADA DOMÉSTICA É DEDUTÍVEL DO IR?

Não pode deduzir o salário, mas sim a contribuição patronal paga à Previdência Social até o limite de R$ 1.152,88 (incluindo 13º salário e férias) de empregado com carteira assinada.
Só é permitido deduzir um empregado, mesmo que a pessoa tenha mais de um ao mesmo tempo. Se trocou de empregado ao longo do ano (por demissão), nesse caso pode deduzir os dois. A dedução é baseada no salário mínimo, ainda que o empregador tenha pago um salário mais alto ao seu empregado.
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Postado por Tadeu Nogueira às 15:00h