
Ambos encontram-se presos desde a data do crime e
tiveram o direito de recorrer em liberdade negados, devendo responder ao
julgamento de eventual recurso presos ou em cumprimento provisório da pena. Embora condenados em primeiro
grau, os réus são considerados inocentes até o esgotamento dos recursos,
conforme disposto na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso 57: "LVII
- ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória".
Postado por Tadeu Nogueira às 11:31h
Com informações da 2ª Vara de Camocim