quarta-feira, 27 de maio de 2015

STF DECIDE: MAJORITÁRIOS NÃO PERDERÃO MANDATOS COM TROCA DE PARTIDO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que eleitos pelo sistema majoritário – senadores, prefeitos, governadores e o presidente da República – não perdem o cargo se trocarem de partido depois de já iniciado o mandato. 
Segundo a regra da fidelidade partidária, baixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2008, a mudança de partido depois da posse no cargo implicaria na transferência do mandato para o partido pelo qual o candidato foi eleito. 
A norma da fidelidade partidária valia para todos os eleitos – seja pelo sistema majoritário, seja pelo proporcional. Agora, a determinação será aplicada apenas para os eleitos pelo sistema proporcional – deputados estaduais, deputados distritais e vereadores. Os ministros do STF ressaltaram que a eleição para cargos proporcionais dependem diretamente do desempenho do partido nas urnas. No caso de cargos majoritários, os votos são dados diretamente ao candidato. Portanto, a participação do partido no processo seria menos importante.
Postado por Tadeu Nogueira às 19:00h