O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quarta-feira (27) que eleitos pelo sistema majoritário – senadores,
prefeitos, governadores e o presidente da República – não perdem o cargo se
trocarem de partido depois de já iniciado o mandato.
Segundo a regra da
fidelidade partidária, baixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2008,
a mudança de partido depois da posse no cargo implicaria na transferência do
mandato para o partido pelo qual o candidato foi eleito.
A norma da fidelidade partidária valia
para todos os eleitos – seja pelo sistema majoritário, seja pelo proporcional.
Agora, a determinação será aplicada apenas para os eleitos pelo sistema
proporcional – deputados estaduais, deputados distritais e vereadores. Os
ministros do STF ressaltaram que a eleição para cargos proporcionais dependem
diretamente do desempenho do partido nas urnas. No caso de cargos majoritários,
os votos são dados diretamente ao candidato. Portanto, a participação do
partido no processo seria menos importante.
Postado por Tadeu Nogueira às 19:00h