quinta-feira, 17 de setembro de 2015

CAMOCIM 136 ANOS: A LEI DA BALA E A IMPRENSA EM CAMOCIM

Não é de hoje que os ditos "homens de imprensa" são vítimas da violência. O preceito constitucional da livre expressão quase sempre era soterrado pela lei do mais forte ou como sugere a matéria jornalística aqui apresentada, pela "lei da bala". 
Voltemos pois, aos acontecimentos em Camocim no ano de 1928. Era tempo de eleição e o jornalista Francisco Theodoro Rodrigues (Chico Teodoro) com seu jornal "O Operário", fazia campanha para eleger uma representação dos trabalhadores à Câmara Municipal. 
Naquela época, o sistema eleitoral permitia que os partidos políticos distribuíssem as cédulas já votadas para os eleitores, que só tinham o trabalho de ir á seção para depositá-la na urna. Deste modo, o jornalista denuncia em carta para outro jornal, "O Ceará", como as coisas se sucederam em Camocim quando ele e outros companheiros tentaram fazer uma reunião com os sócios da Sociedade Deus e Mar para distribuir as cédulas, que naquela época congregava portuários e estivadores, principalmente. 
Vejamos trechos dessa carta: Na hora em que íamos abrir a porta do edificio em que funcciona  esta sociedade, o delegado de polícia local, á frente de um contigente de soldados armados nos intimou a abandonarmos a idéa da alludida reunião
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Postado por Carlos Augusto P. dos Santos