sexta-feira, 23 de outubro de 2015

STJ APROVA MULTA EXTRA DE 10% PARA QUEM ATRASA CONDOMÍNIO

Uma decisão inédita da Justiça abriu um precedente para multar quem não paga o condomínio em dia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou um edifício comercial, em Brasília, a cobrar mais 10% de multa sobre o valor total da dívida de um inquilino. A Corte usou uma expressão que já existe no Código Civil brasileiro para classificar os caloteiros: é uma conduta antissocial.
A decisão não obriga outros tribunais a autorizar a aplicação de multa acima de 2%, mas a decisão vai servir como base para pedidos semelhantes que chegarem ao Superior Tribunal de Justiça.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:00h
Com informações do Extra