quinta-feira, 1 de outubro de 2015

TERRENOS DE MARINHA PODERÃO SER GERIDOS PELOS MUNICÍPIOS

Os terrenos de marinha pertencentes à União devem ter a gestão concedida aos municípios. A medida provisória nº 691, anunciada no mês passado, determinou a mudança em caráter nacional. Até o fim deste ano, o Governo Federal deve regulamentar como será a parceria com os prefeitos. A transferência, no entanto, não é obrigatória e a legislação sobre a ocupação permanecerá a mesma.
Sob a gerência da União estão atualmente as terras em uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente, em direção ao mar. A linha de medição parte da posição das águas sobre o continente em 1831. Em parte do litoral de Fortaleza, essa área é limitada pelas avenidas Zezé Diogo e Abolição.
De acordo com Jorge Luiz Oliveira de Queiroz, superintendente do Patrimônio da União no Ceará (SPU-CE), os municípios não poderão criar regras para a ocupação contrárias às já existentes. Ocupação irregular com barracas, casas e hotéis, por exemplo, continua proibida. Essa é uma licença para gerenciamento. “A propriedade do espaço continua sendo da União”, frisa.
Com a mudança, eventos, arrecadação de tributos e fiscalização da ocupação da orla devem ficar a cargo da cidade, que repassará ao Governo Federal. Para o superintendente, a decisão é interessante. “Ela reduz a burocracia nessas áreas e aproxima os gestores, o que facilita a fiscalização”, diz.
De acordo com a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza (Seuma), a autorização da transferência da gestão permitirá que a Prefeitura amplie projetos de urbanização no entorno da faixa de praia.
À União ficará a função de supervisionar como a gestão é feita. Segundo a SPU-CE, os municípios não serão obrigados a aceitar a proposta de atuar nesses locais. Caso aceitem e sejam negligentes, há a possibilidade de a administração ser devolvida ao País.
Mesmo com a mudança, permanecerão sob gerência da União os corpos d’água, as áreas essenciais para a defesa nacional, as reservadas à utilização de órgãos e entidades federais e as áreas destinadas à exploração de serviço público de competência da União. Unidades de conservação federais também não poderão ser gerenciadas pelos municípios.
Lá vou eu: A mudança é complexa, principalmente se lembarmos que, no caso de Camocim, são 64km de litoral. Se a Prefeitura Municipal aceitar a proposta, vai comprar um abacaxi complicado de descascar. Se já é difícil dar conta dos terrenos do município, imagine os de marinha. Se não puderem com o pote...
Postado por Tadeu Nogueira às 09:29h
Com informações do O Povo Online