
"O contingenciamento imposto à Justiça
Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico", diz o
artigo 2.º da Portaria Conjunta 3, de sexta-feira, 27.
O texto é assinado pelos presidentes dos Supremo
Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal de
Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar
(STM), Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e respectivos conselhos.
As urnas eletrônicas foram usadas pela primeira
vez em 1996. Mas somente nas eleições de 2000 todo o eleitorado votou
eletronicamente.
Postado por Tadeu Nogueira às 21:38h
Com informações da Exame