
Desde
a homologação, nenhum servidor fora nomeado pelo Município de Camocim, sendo
concedidos vários mandados de segurança impetrados pelos candidatos aprovados,
tendo o Município de Camocim anulado o certame em maio de 2015.
Embora
a decisão tenha caráter provisório, pois o processo não fora julgado em
definitivo, entendeu o magistrado que após a homologação do concurso, ato pelo
qual o Poder Público confere validade ao concurso, a sua anulação depende de
prévio processo administrativo com a necessária notificação dos interessados
para exercer a ampla defesa.
Postado por Tadeu Nogueira às 14:00h