As regras para a concessão do auxílio doença e
perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão mudar. Uma das novas regras permitirá que o segurado que
for encaminhado para perícia médica do INSS, após afastamento do trabalho
superior a 15 dias, poderá ser submetido à avaliação pericial por profissional
médico integrante tanto dos quadros do próprio instituto quanto de órgãos e
entidades que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS).
Outra mudança viabilizada pelo decreto é referente
à concessão ou prorrogação do auxílio-doença por meio da recepção da
documentação médica do segurado. Trata-se do documento que comprova a
incapacidade do trabalhador de retornar as atividades.
A prorrogação do benefício valerá para o segurado
empregado. A concessão inicial do benefício poderá ser solicitada nos casos em
que o segurado estiver internado em unidade de saúde. Nos dois casos, os
benefícios serão concedidos com base no período de recuperação indicado pelo
médico que acompanha o paciente. O INSS poderá convocar o segurado em qualquer
hipótese e a qualquer tempo para avaliação pericial.
A terceira medida alterada pelo decreto é a possibilidade de retorno ao trabalho para o paciente que estava afastado pelo INSS sem a necessidade de realização da perícia, mediante impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação. Nesse caso, o beneficiário poderá retornar as suas atividades um dia após o término do atestado dado pelo médico que acompanha o caso do trabalhador (seja ele do SUS ou não). Pelas regras atuais, o encerramento do benefício e o retorno ao trabalho só eram possíveis após a perícia realizada pelos médicos do INSS.
A terceira medida alterada pelo decreto é a possibilidade de retorno ao trabalho para o paciente que estava afastado pelo INSS sem a necessidade de realização da perícia, mediante impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação. Nesse caso, o beneficiário poderá retornar as suas atividades um dia após o término do atestado dado pelo médico que acompanha o caso do trabalhador (seja ele do SUS ou não). Pelas regras atuais, o encerramento do benefício e o retorno ao trabalho só eram possíveis após a perícia realizada pelos médicos do INSS.
Postado por Tadeu Nogueira às 11:00h
Com informações do Portal Brasil