
No caso analisado, a filha do casal completou a
maioridade no decorrer do processo. Inicialmente, a ação foi movida pela mãe,
cobrando, entre outros itens, pensão alimentícia do pai para a filha do casal.
Ao longo do trâmite da ação, a filha completou 18
anos sem que o juiz de primeira instância pedisse a regularização da
representação processual. O pai entrou com recurso contestando a pensão,
alegando que a filha já está com 25 anos e não precisa mais de pensão
alimentícia.
Para o ministro relator do recurso, João Otávio de
Noronha, o caso tem particularidades que devem ser analisadas com cautela. A
conclusão é que a filha deveria provar a necessidade de receber a pensão mesmo
após atingir a idade adulta.
Ele destacou que a mãe (autora da ação inicial em
nome da filha) não anexou nenhum tipo de documento que provasse a necessidade
da pensão por parte da filha após a maioridade.
Postado por Tadeu Nogueira às 21:00h
Com informações do STJ