quarta-feira, 9 de março de 2016

STJ: FILHA MAIOR DE 18 DEVE PROVAR NECESSIDADE DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em ação de dissolução de união estável, partilha de bens e guarda de menor, que cabe à filha postulante do pedido de pensão alimentícia provar a necessidade do benefício.
No caso analisado, a filha do casal completou a maioridade no decorrer do processo. Inicialmente, a ação foi movida pela mãe, cobrando, entre outros itens, pensão alimentícia do pai para a filha do casal.
Ao longo do trâmite da ação, a filha completou 18 anos sem que o juiz de primeira instância pedisse a regularização da representação processual. O pai entrou com recurso contestando a pensão, alegando que a filha já está com 25 anos e não precisa mais de pensão alimentícia.
Para o ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, o caso tem particularidades que devem ser analisadas com cautela. A conclusão é que a filha deveria provar a necessidade de receber a pensão mesmo após atingir a idade adulta.
Ele destacou que a mãe (autora da ação inicial em nome da filha) não anexou nenhum tipo de documento que provasse a necessidade da pensão por parte da filha após a maioridade.
Postado por Tadeu Nogueira às 21:00h
Com informações do STJ