Foi publicada nesta quarta-feira (04), a lei que inclui as artes visuais, a dança, a música e o teatro nos currículos dos
diversos níveis da educação básica. A nova lei estabelece prazo de cinco anos para que os sistemas de ensino promovam a
formação de professores para implantar esses componentes curriculares no ensino
infantil, fundamental e médio.
A legislação já prevê que o ensino da arte,
especialmente em suas expressões regionais, seja componente curricular
obrigatório na educação básica, “de forma a promover o desenvolvimento cultural
dos alunos”.
Postado por Tadeu Nogueira às 14:28h