O Promotor Eleitoral de Camocim, Evânio Pereira de Matos Filho, emitiu uma recomendação que trata da propaganda eleitoral antecipada. Confira abaixo o inteiro teor do alerta:
"Fica recomendado aos Senhores Dirigentes Partidários
Municipais e aos pré-candidatos às eleições municipais de 2016 que se abstenham
da veiculação, antes de 16 de agosto, de qualquer propaganda eleitoral que
implique em ônus financeiro ou que se utilize dos meios ou formas vedados na
lei, ainda que por meio de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades
pessoais e profissionais e anúncio de projetos que impliquem em propaganda
subliminar de quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições, pois
tal conduta promove a pessoa ao público, caracterizando:
Propaganda eleitoral extemporânea (art. 36, § 3º,
da Lei 9.504/97), sujeitando-se o infrator e o beneficiário à multa eleitoral
de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00;
Abuso do poder econômico ou uso indevido de meios
de comunicação, levando o agente à inelegibilidade e o candidato à cassação do
registro ou do diploma (art. 1º, inciso I, alínea “d”, c/c 22, inciso XIV, da
LC 64/90) e à desconstituição do mandato eletivo (art. 14, § 10, da CF/88);
Movimentação ilícita de recursos de campanha, com
previsão de cassação do diploma (art. 30-A, da Lei n. 9.504/97).
Evânio Pereira de Matos Filho (Promotor Eleitoral)