quarta-feira, 27 de julho de 2016

PROMOTOR DE CAMOCIM ALERTA SOBRE PROPAGANDA ANTECIPADA

O Promotor Eleitoral de Camocim, Evânio Pereira de Matos Filho, emitiu uma recomendação que trata da propaganda eleitoral antecipada. Confira abaixo o inteiro teor do alerta: 
"Fica recomendado aos Senhores Dirigentes Partidários Municipais e aos pré-candidatos às eleições municipais de 2016 que se abstenham da veiculação, antes de 16 de agosto, de qualquer propaganda eleitoral que implique em ônus financeiro ou que se utilize dos meios ou formas vedados na lei, ainda que por meio de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais e anúncio de projetos que impliquem em propaganda subliminar de quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições, pois tal conduta promove a pessoa ao público, caracterizando:  
Propaganda eleitoral extemporânea (art. 36, § 3º, da Lei 9.504/97), sujeitando-se o infrator e o beneficiário à multa eleitoral de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00;
Abuso do poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação, levando o agente à inelegibilidade e o candidato à cassação do registro ou do diploma (art. 1º, inciso I, alínea “d”, c/c 22, inciso XIV, da LC 64/90) e à desconstituição do mandato eletivo (art. 14, § 10, da CF/88);
Movimentação ilícita de recursos de campanha, com previsão de cassação do diploma (art. 30-A, da Lei n. 9.504/97).
Evânio Pereira de Matos Filho (Promotor Eleitoral)