O Promotor Eleitoral de Camocim, Evânio Pereira de Matos Filho, emitiu uma recomendação aos partidos sobre candidaturas femininas nas eleições deste ano. Confira abaixo o inteiro teor do alerta:
"Fica recomendado a todos os
Partidos Políticos:
Que cumpram integralmente o disposto no artigo 10,
§ 3º, da Lei n.º 9.504/97, preenchendo o percentual mínimo de candidaturas de
ambos os sexos;
Que se abstenham de lançar candidaturas femininas
fictícias com o escopo único de dar cumprimento à cota de gênero mencionada no
item anterior;
Que proporcionem meios efetivos para viabilizar as
candidaturas femininas, em igualdade de condições com as do sexo masculino,
destinando-lhes recursos financeiros do Fundo Partidário e outras fontes
lícitas, bem como lhes assegurando tempo adequado no horário eleitoral gratuito
no rádio e na televisão, a fim de viabilizar participação feminina efetiva no
pleito eleitoral;
Ressalta que a
inobservância das proibições mencionadas nesta recomendação poderão dar ensejo
ao ajuizamento de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME, em face da
ocorrência de fraude, nos termos do artigo 14, § 10º da Constituição Federal,
com possibilidade de cassação do diploma dos candidatos eleitos beneficiados
com a prática ilícita
Evânio Pereira de Matos Filho (Promotor Eleitoral)