sexta-feira, 21 de julho de 2017

LOSANGO É CONDENADA EM R$ 8 MIL POR NEGATIVAR CAMOCINENSE INDEVIDAMENTE

No último dia 13 de Julho, em ação declaratória de inexistência de débito proposta pela Banca de Advogados, Zenilson Coelho Advocacia, a Losango foi condenada a indenizar em R$ 8 mil reais, por danos morais, um consumidor camocinense, de iniciais E.A.F, que teve seu nome incluído indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA. A decisão é do Juiz de Direito titular do Juizado Especial de Camocim, Dr. Washington Frota. 
Na sentença, o magistrado disse entender que trata-se de verdadeiro dano, sendo certo que o valor pago a título de indenização não tem por fundamento o ressarcimento do dano extrapatrimonial sofrido, configurando punição ao autor do ilícito, ou seja, à empresa, juntamente a compensação à vítima pela lesão sofrida.
"O resultado da ação mostra que todo e qualquer cidadão pode e deve confiar na justiça, ao buscar seus direitos. Ninguém está acima da lei", disse o Advogado Zenilson Coelho (foto). 
Postado por Tadeu Nogueira às 11:39h