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Na sentença, o magistrado disse entender que trata-se de verdadeiro dano, sendo certo que o valor pago a título de indenização não tem por fundamento o ressarcimento do dano extrapatrimonial sofrido, configurando punição ao autor do ilícito, ou seja, à empresa, juntamente a compensação à vítima pela lesão sofrida.
"O resultado da ação mostra que todo e qualquer cidadão pode e deve confiar na justiça, ao buscar seus direitos. Ninguém está acima da lei", disse o Advogado Zenilson Coelho (foto).
Postado por Tadeu Nogueira às 11:39h