terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

JUÍZES DO CE AUTORIZADOS A RECEBER TCO REALIZADO PELA PM E PRF

O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, autorizou aos magistrados dos juízos criminais do Estado a receber, mandar distribuir e processar os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) – documento responsável pelo registro de crimes de pequena relevância – realizados por policiais militares e rodoviários federais, por meio físico ou eletrônico, desde que homologados por autoridade a quem se conferem, de forma expressa e inequívoca, as atribuições de Polícia Judiciária. 
Para expedir a medida, o corregedor considerou a viabilidade da adoção de procedimento que permita, respeitados os ditames do artigo 144, inciso 4º, da Constituição Federal, a participação cooperativa da Polícia Militar e Rodoviária Federal na coleta sumária de dados, versões e depoimentos necessários à formalização dos termos circunstanciados que serão enviados ao Poder Judiciário. Também levou em consideração a iniciativa de alguns juízes criminais do Estado de editar portarias disciplinando o recebimento do TCO lavrado por policiais militares, entre elas, a expedida pelo Juiz da Comarca de Camocim, Antônio Washington Frota.   
A participação dos policiais militares e rodoviários federais, além de desburocratizar o procedimento, proporcionará maior celeridade à formalização dos Termos Circunstanciados de Ocorrência enviados ao Poder Judiciário”, disse o desembargador.
Postado por Tadeu Nogueira às 18:42h
Com informações do TJCE