quarta-feira, 2 de maio de 2018

FAKE NEWS E A HONRA, POR ALENCAR FILHO

Estamos vivendo a era digital e o assunto em maior evidência atualmente é 'Fake News' – notícias falsas ou alteradas que possam modificar ou distorcer a verdade sobre economia, saúde pública, segurança pública, processo eleitoral ou assuntos relevantes e de interesse público.
Atualmente tramita no Congresso Nacional projeto de lei que regulamenta a matéria e estabelece punição a quem publicar a famigerada fake news. Ademais, o atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ministro Luiz Fux, já asseverou que tomará providências rígidas contra quem disseminar notícia falsa capaz de influenciar no resultado das eleições.
Anote-se, que, embora a matéria 'fake news' ainda esteja em tramitação nas casas legislativas, a vida privada, a honra e a imagem tem a devida proteção legal, visto que na Constituição Federal encontra-se acolhida no Art. 5º, inciso X e no Código Penal Brasileiro nos Artigos 138, 139 e 140.
Sendo assim, aquele que tiver contra si uma publicação que ofenda a honra, como injúria, calúnia e difamação, deve provocar a autoridade policial e o Poder Judiciário para fins de apuração e oportuna punição em desfavor de quem publicou, para que, aqueles que se arvoram do âmbito virtual para a prática de crimes, não saiam impunes e não reiterem esta conduta malfazeja – infelizmente tão disseminada na internet.
Alencar Filho (Advogado)