
Entre as novidades está o fim da exigência do reconhecimento de firma e de cópia autenticada de documentos.
Segundo a nova lei, o cidadão não precisará apresentar a certidão de nascimento se estiver com a carteira de identidade ou de habilitação. A lei obriga as repartições públicas a buscarem no banco de dados dos demais órgãos públicos, certidões ou documentos do cidadão.
Postado por Tadeu Nogueira às 15:58h