domingo, 24 de fevereiro de 2019

SÃO BENEDITO: PREFEITURA NÃO PODERÁ FAZER CARNAVAL, DIZ JUSTIÇA

O Juiz Fábio Rodrigues, respondendo pela comarca de São Benedito, acatando em parte um pedido do Ministério Público, determinou que a prefeitura não realize qualquer atividade referente ao carnaval. 
O município não poderá também efetuar qualquer tipo de pagamento com verba pública referente à festa. 
Populares dizem que a prefeitura sabia que havia esse risco, pois não teria cumprido com a obrigação de estruturar a Casa de Acolhimento Municipal, priorizando assim políticas públicas voltadas à crianças e adolescentes. Tal omissão gerou a ação civil pública protocolada pelo Ministério Público. 
A decisão que inviabiliza o carnaval, chamado de Benefolia, significa um enorme prejuízo para os proprietários de hotéis, pousadas e de casas de aluguel por temporada. Outro setor atingido é o de comidas e bebidas. Todos investiram pesado, visando faturar nos 4 dias de folia. A cidade tem o carnaval como único grande evento de alcance estadual. 
Segundo uma fonte do blog, na tentativa de manter a festa, a prefeitura teria transferido sua realização para uma marca de cerveja, contudo, até o momento, não há informações sobre as atrações que irão animar a festa. 
Já sobre a liberação de paredões, o horário teria desagrado o público. A regra estaria estipulando o uso do som apenas entre 14h e 23h. 
Postado por Tadeu Nogueira às 10:45h