Em Sobral, a Justiça Federal deferiu parcialmente medida liminar em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ratificada pelo Ministério Público Federal (MPF), para obrigar o Centro Universitário Instituto Superior de Teologia Aplicada (UNINTA) a não exigir dos alunos beneficiados pelo Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES), o pagamento de qualquer valor que exceda o limite máximo de financiamento estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC).
Postado por Tadeu Nogueira às 10:30h
Com informações do MPCE