O ministro Herman Benjamin é o relator dos dois processos.
Na Ação Penal 841, o Ministério Público Federal denunciou o comércio de decisões judiciais nos plantões de fim de semana, entre 2012 e 2013, anunciado e discutido por meio de aplicativos como o WhatsApp, com a intermediação do filho do desembargador, advogado Fernando Feitosa, também condenado. Nesse caso, a 19 anos e 4 meses em regime fechado.
Os valores pelas decisões chegavam a R$ 150 mil. Entre os beneficiados pela concessão de habeas corpus estavam réus acusados de homicídios e tráfico de drogas.
Segundo Herman Benjamin, o desembargador “fez do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará autêntica casa de comércio”, estabelecendo um verdadeiro leilão das decisões".
Postado por Tadeu Nogueira às 10:32h
Com informações da Folha