terça-feira, 11 de junho de 2019

GRANJA: DENÚNCIA ENVOLVE SERVIDOR DA JUSTIÇA EM LICITAÇÃO DA CÂMARA

Uma licitação colocou o Presidente da Câmara de Granja e um servidor da justiça no olho de um furacão. 
Em meio a tudo isso, o silêncio do Presidente Jeová Brito, diante das denúncias, eleva o grau de suspeitas.  
O Ministério Público local chegou a iniciar uma apuração do caso, mas estranhamente teria puxado o "freio de mão".  
Sem respostas do Promotor de Granja, a denúncia foi protocolada também, pelos vereadores Paloma Aguiar e Deoclecio Sobrinho, no Ministério Público Federal (MPF) em Sobral e na Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), em Fortaleza. 
Ela fala sobre uma licitação fechada em 20 de março deste ano, que diz respeito à locação de uma pick-up cabine dupla, fechada, 4 x 4, para ficar à disposição da câmara, por nada mais, nada menos, que R$ 11.500,00 mensais.  
A empresa contratada foi a H.J. Locações de Veículos Ltda, com sede em Granja. Ela foi aberta em dezembro de 2018, período que coincide com a eleição de Jeová Brito para presidência da câmara. O contrato, válido por 10 meses, soma R$ 115 mil reais. Perguntado várias vezes, o Presidente Jeová Brito sempre se negou a dizer o endereço da tal empresa e os nomes dos proprietários. 
Foi descoberto então que a H.J. Locações tem como sócio, Haroldo Ximenes Júnior (talvez daí venha o 'HJ'), ocupante do cargo de analista judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará, estando lotado no Fórum de Granja. 
A empresa está situada no endereço residencial de Haroldo. Não há placa alguma e nem mesmo um único veículo para alugar. 
Segundo a representação contra Haroldo Ximenes, junto ao MPE, MPF e Procap, ele tem fortes ligações políticas e afetivas com o grupo liderado pelo deputado Romeu Arruda, do qual também faz parte o Presidente Jeová Brito e outros 10 vereadores. Haroldo chegou a ser procurador durante a gestão de Romeu à frente da prefeitura.     
Ainda de acordo com a denúncia, há fortes indícios de que a empresa foi aberta com o único intuito de fraudar o processo licitatório, com nítido superfaturamento, beneficiando assim o denunciado, especialmente ao se analisar a proximidade entre a data de abertura da empresa e a licitação.  
"A denúncia grave sujeita o infrator a penalidades funcionais, cíveis (improbidade administrativa) e criminais, o que merece ser devidamente apurado pelos órgãos de controle e pelo Poder Judiciário", diz a representação. 
Postado por Tadeu Nogueira às 10:44h