
A permissão de retorno ao Simples está garantida pela Lei Complementar 168, de 2019, publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União.
Naquele ano, cerca de 500 mil empresas foram excluídas do programa por terem débitos pendentes.
Com a promulgação da nova lei pelo presidente Bolsonaro, os optantes do regime especial terão prazo de 30 dias para fazer nova opção pelo Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.
De acordo com Edemir Pereira, da Valmir Andrade Consultoria Empresarial, as dívidas poderão ser parceladas com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.
Mais informações: Valmir Andrade Assessoria Empresarial
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Rua Santos Dumont, 405, ao lado da Agência da Capitania dos Portos, Camocim.
Tel: (88) 3621-6717
Postado por Tadeu Nogueira às 10:03h
Com informações da Agência Senado
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