sexta-feira, 14 de junho de 2019

MICROEMPRESA INADIMPLENTE PODERÁ RETORNAR AO SIMPLES

Os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência poderão extraordinariamente fazer nova opção pelo regime tributário. 
A permissão de retorno ao Simples está garantida pela Lei Complementar 168, de 2019, publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União.
Naquele ano, cerca de 500 mil empresas foram excluídas do programa por terem débitos pendentes.
Com a promulgação da nova lei pelo presidente Bolsonaro, os optantes do regime especial terão prazo de 30 dias para fazer nova opção pelo Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. 
De acordo com Edemir Pereira, da Valmir Andrade Consultoria Empresarial, as dívidas poderão ser parceladas com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais. 
Mais informações: Valmir Andrade Assessoria Empresarial 
Rua Santos Dumont, 405, ao lado da Agência da Capitania dos Portos, Camocim. 
Tel: (88) 3621-6717
Postado por Tadeu Nogueira às 10:03h
Com informações da Agência Senado