Edital de Convocação
Denunciante: Ray da Costa Fontenele
Denunciante: Ray da Costa Fontenele
Denunciado: Erasmo Carlos Gomes da Silva
O Presidente da Câmara Municipal de Camocim, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Artigo 31, Inciso I, Alinea “A” do Regimento Interno da Câmara Municipal De Camocim (CE), resolve dar ciência aos Senhores Vereadores e ao público em geral: Convocar os Vereadores para Sessão de Julgamento do Parecer da Comissão Processante que apura possível prática de quebra de decoro parlamentar do Vereador Erasmo Carlos Gomes Silva, a ser realizado no dia 28/08/2019, às 20h, no Plenário da Câmara Municipal de Camocim; Diante do impedimento legal dos Vereadores: Marcos Antonio Silva Veras Coelho, César Araújo Veras, Edvanilson Oliveira de Sousa, José Elinaldo Pinto de Araújo, Juliano Abreu Cruz e Erasmo Carlos Gomes Silva (Denunciado), nos termos do Art, 5º, Inciso I, do Decreto Lei 201/67, para compor o quadro de Vereadores do Poder Legislativo, o Presidente convoca os suplentes dos Vereadores impedidos de Votarem, para assumirem, exclusivamente, para Sessão de Julgamento; e ainda, fica notificado o denunciado e seus advogados que ele disporá do prazo máximo de 2 horas para apresentar defesa oral, podendo ser feita pessoalmente ou por meio de seus procuradores, advertindo-o que em caso de não comparecimento à Sessão de Julgamento, será nomeado defensor dativo para que o denunciado possa exercer os direitos contidos no Inciso V do Decreto Lei Nº 201/67.
O Presidente da Câmara Municipal de Camocim, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Artigo 31, Inciso I, Alinea “A” do Regimento Interno da Câmara Municipal De Camocim (CE), resolve dar ciência aos Senhores Vereadores e ao público em geral: Convocar os Vereadores para Sessão de Julgamento do Parecer da Comissão Processante que apura possível prática de quebra de decoro parlamentar do Vereador Erasmo Carlos Gomes Silva, a ser realizado no dia 28/08/2019, às 20h, no Plenário da Câmara Municipal de Camocim; Diante do impedimento legal dos Vereadores: Marcos Antonio Silva Veras Coelho, César Araújo Veras, Edvanilson Oliveira de Sousa, José Elinaldo Pinto de Araújo, Juliano Abreu Cruz e Erasmo Carlos Gomes Silva (Denunciado), nos termos do Art, 5º, Inciso I, do Decreto Lei 201/67, para compor o quadro de Vereadores do Poder Legislativo, o Presidente convoca os suplentes dos Vereadores impedidos de Votarem, para assumirem, exclusivamente, para Sessão de Julgamento; e ainda, fica notificado o denunciado e seus advogados que ele disporá do prazo máximo de 2 horas para apresentar defesa oral, podendo ser feita pessoalmente ou por meio de seus procuradores, advertindo-o que em caso de não comparecimento à Sessão de Julgamento, será nomeado defensor dativo para que o denunciado possa exercer os direitos contidos no Inciso V do Decreto Lei Nº 201/67.
Paço da Câmara Municipal de Camocim, 20 de Agosto de 2019
César Araújo Veras – Presidente da Câmara Municipal de Camocim