O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida ao trabalhador dispensado involuntariamente, sem justa causa.
É calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado de condições análogas às de escravo, o valor é de um salário mínimo.
O benefício é pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações: morte do segurado, grave doença, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção, ausência civil e beneficiário preso.
O recurso pode ser pago por um período que varia de três a cinco meses, de forma alternada ou contínua.
Fonte: @zenilsoncoelhoadv